A Austera Administração e Corretora de Seguros, publicou na edição desta quinta-feira (03/11/2016) do Diário Oficial da União um aviso sobre a decisão do órgão regulador.

186 ISSN 1677-7069 - Diário Oficial da União - Seção 3 - Nº 211, quinta-feira, 3 de novembro de 2016

186 ISSN 1677-7069 – Diário Oficial da União – Seção 3 – Nº 211, quinta-feira, 3 de novembro de 2016.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032016110300186.

No comunicado, a direção da Austera, alerta que todas as apólices tiveram suas vigências encerradas e canceladas no dia 03 de outubro de 2016 e finaliza conclamando todos os clientes a “escolher outra seguradora para contratar novo seguro e assinar novo contrato”.

Além disso, a Austera teve o cuidado de publicar por 30 dias na prima página do seu site, e no blog o aviso informando que os credores por restituição de prêmios estão dispensados da formalidade de declarar seu crédito. “Os valores devidos por restituição de prêmios serão apurados e serão inscritos no quadro geral de credores pelo Liquidante. Haverá a devolução do valor do prêmio pago, líquido de IOF, pro-rata ao período sem cobertura securitária devido ao cancelamento da apólice”, esclarece o texto, acrescentando que tudo isso ocorrera somente após a aprovação do quadro geral de credores pela Susep, conforme prioridades legais e disponibilidade financeira da massa liquidanda.

Assim, a partir do dia 04/10/2016, deixaram de ter qualquer validade os contratos (apólices) porventura emitidos pela ora liquidada, bem como os atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos.

PEDRO PAULO PEREIRA MOTA
Liquidante

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