Orientação aos segurados que tiveram suas apólices da Cia Nobre
canceladas pela Susep por liquidação extrajudicial

Os credores por restituição de prêmios estão dispensados da formalidade de declarar seu crédito. Os valores devidos por restituição de prêmios serão apurados e serão inscritos no quadro geral de credores pelo Liquidante.

Haverá a devolução do valor do prêmio pago, líquido de IOF, pro-rata ao período sem cobertura securitária devido ao cancelamento da apólice em 04/10/2016.

Tudo Isso ocorrera somente após a aprovação do quadro geral de credores pela SUSEP, conforme prioridades legais e disponibilidade financeira da massa liquidanda.

Não há previsão de data para início de pagamento.

Orientamos também que os pagamentos obedecerão aos privilégios previstos na legislação e ocorrerão conforme disponibilidade financeira da massa liquidanda. Em caso de outras dúvidas entre em contato com a Nobre Seguradora do Brasil S.A. – Em Liquidação Extrajudicial, por meio dos seguintes canais: correio eletrônico: liquidacao@nobre.com.br e telefone: 11-50691177. PEDRO PAULO PEREIRA MOTA – Liquidante