O risco de uma carga não chegar em segurança ao seu destino é grande. Por isso, o Seguro Transportes oferece produtos com coberturas completas e benefícios diferenciados para que sua carga tenha sempre proteção e você tranqulidade.
São diversas opções de seguro, com coberturas básicas e módulos adicionais. Uma série de benefícios para garantir as suas cargas.
O Proprietário da Mercadoria – também conhecido como "embarcador" – poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro.
O Seguro de Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre ou aérea e em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo se contratada.
Seguro de Transporte ideal para as operações de exportação e importação, sejam elas realizadas por via aérea, aquaviária ou terrestre. O Segurado poderá contar com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição de venda estipulada na sua negociação. Além das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos, Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas.
Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
O seguro de transporte concede, gratuitamente, para os segurados que contratarem o seguro de RCTR-C, o serviço de guincho para remoção do veículo transportador. *
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.
** O desaparecimento da carga deverá acontecer juntamente com o veículo transportador, como consta em apólice de Seguro de Transporte de Cargas.
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Austera Corretora de Seguros